segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O que é Cardeal, Bispo, Arcebispo, Cônego, Monsenhor, Abade, Frade, Frei, Padre, Presbítero, Freira ?


 O que é Cardeal, Bispo, Arcebispo, Cônego, Monsenhor, Abade, Frade, Frei, Padre, Presbítero, Freira ?
   
PAPA – Bispo de Roma e sucessor de Pedro (Mt 16, 18-19). É o chefe de toda a Igreja. Está acima de todos os bispos (Apóstolos). Ele legisla para toda a Igreja através de Bulas, Encíclicas e Decretais. Jesus fez de Pedro o fundamento visível da Igreja, entregou as chaves. O bispo de Roma, sucessor de Pedro é a cabeça do colégio dos bispos, Vigário de Cristo na Terra, é o Pastor da Igreja Universal. Assim, ele possui três funções: é chefe de Estado (Vaticano), é bispo de Roma e Chefe da Igreja.
  
Cardeais, Bispos e Arcebispos...

Todos são ordenados, no grau máximo do sacramento da Ordem. Todos são bispos, palavra que deriva do grego epíscopos, que significa supervisor. Para chamá-los usa-se o título de Dom, abreviatura do latim dominus, senhor. Com o Papa à frente, os bispos do mundo inteiro formam o Colégio Apostólico, que sucede ao grupo dos apóstolos, os quais tinham a Pedro como seu líder. Assim, a Igreja é guiada pela história afora pelos mesmos pastores escolhidos por Jesus Cristo.

Cardeais - São geralmente bispos de importantes dioceses do mundo. Mas também padres ou diáconos podem ser cardeais. São escolhidos pessoalmente pelo Papa, como representantes da Igreja em todo o mundo, para formarem o Colégio dos Cardeais. São responsáveis pela assessoria direta ao Papa na solução das questões organizativas e econômicas da Santa Sé, na coordenação dos diversos Dicastérios (uma espécie de ministério do Vaticano) que compõem o serviço da Santa Sé em favor da comunhão em toda a Igreja e da justiça para com os pobres do mundo todo. São também os responsáveis pela eleição do novo Papa enquanto não completarem 80 anos. A reunião dos Cardeais se chama Consistório e acontece quando o Papa a convoca.

Arcebispo - É o bispo de uma Arquidiocese, o titular da sede metropolitana, que é a diocese mais antiga de uma Província Eclesiástica, que é formada pelo conjunto de diversas dioceses. Ele é responsável pelo zelo da fé e da disciplina eclesiástica e pela presidência das reuniões dos bispos da Província. Mas não intervém diretamente na organização e na ação pastoral das demais dioceses (sufragâneas) da arquidiocese. O arcebispo usa, nos limites de sua Província, durante as funções litúrgicas, como sinal de unidade de sua Província com a Igreja em todo o mundo, o pálio, que lhe é entregue pelo Papa, no dia da festa de S. Pedro e S. Paulo, 29 de junho: uma faixa branca decorada de cruzes pretas que cobre os ombros, confeccionada com a lã de um cordeiro.

Bispo - É o pastor da Igreja particular, responsável pelo ensinamento da Palavra de Deus, pela celebração da Eucaristia e demais sacramentos e pela animação e organização dos carismas e ministérios do Povo de Deus. Ele é obrigado a fazer a visita “ad limina apostolorum” a Roma, e ao Papa, de quatro em quatro anos, quando então apresenta à Santa Sé um relatório de sua diocese e é recebido pelo Papa. Os bispos são, em suas dioceses, o princípio visível e o fundamento da unidade com as outras dioceses e com a Igreja universal. É obrigado pelo Código de Direito Canônico da Igreja a pedir renúncia ao completar 75 anos.

Abade – Superior de um Mosteiro, que é visto como o pai da comunidade. Se o mosteiro for feminino, a responsável se chama Abadesa. 

Frade - É a designação dada a um católico consagrado que pertence a uma ordem religiosa mendicante e que vive normalmente num convento. Ele tanto pode ser um clérigo como um leigo.
O termo frade é proveniente da palavra latina frater, irmão, pelo qual se dirigiam uns aos outros. O título dado aos frades é frei, que deve ser usado somente anteposto ao prenome do frade e nunca como um substantivo independente (o correto é "o frade foi ordenado" e não "o frei foi ordenado").

Padre -(do latim páter ou pátris, que significa "pai" ou "chefe da família") refere-se a um presbítero, clérigo católico do sexo masculino que recebeu o sacramento da Ordem.Hierarquicamente, está acima dos diáconos e abaixo dos bispos. O padre na Igreja Católica é responsável por uma paróquia, onde preside a Sagrada Eucaristia, bem como atende à confissão, aconselhamentos e outros. É um homem que doou sua vida à serviço do Evangelho e vive para servir a Deus e aos leigos por meio da evangelização.
Na  Igreja latina atual os requisitos mínimos para que um fiel se torne padre são os seguintes: 1) que tenha a idade de pelo menos 25 anos; 2) que seja do sexo masculino; 3) que tenha cursado teologia em alguma faculdade autorizada pelo bispo e, na maioria dos casos, também filosofia; 4) que tenha sido ordenado diácono; 5) que seja solteiro e assim deseje permanecer por toda a vida.
Todo padre pode ser, a partir da idade de 35 anos e pelo menos cinco anos de ordenação presbiteral, nomeado bispo. Isso, porém, ocorre com uma minoria, escolhida, na atual disciplina da Igreja, pelo bispo de Roma, o papa.

Presbítero – Padre.

Diácono (permanente) - O diaconato é ordem sagrada, conferida pela imposição das mãos e pela oração consecratória prescrita (c. 1009 § 1 e § 2). Pela ordenação, o diácono se torna clérigo, ministro sagrado , e é incardinado numa Igreja particular, para cujo serviço (diaconia) foi ordenado.
Exige-se um período mínimo de três anos para a formação inicial (c. 236), com a participação nas seis etapas da Escola Diaconal, durante a qual o candidato estará assumindo encargos pastorais. Terminada esta fase preparatória, o candidato aprovado para seguir sua preparação para a ordem sagrada, será mantido em estágio pastoral, num período de seis meses (três meses no mínimo), em preparação à recepção do ministério de leitor e, outros seis meses (três meses no mínimo), preparatórios ao ministério de acólito (LC-CNBB de 27/2/1986). Nesta fase, tendo sido julgado apto, dar-se-á o início da preparação próxima à ordenação diaconal. Para o diaconato permanente, são idades mínimas exigidas: 30 anos completos, para aqueles que pretendem assumir o estado celibatário (91c-CNBB n. 60) e 35 anos completos, para os casados. Para estes últimos, requer-se, ainda, o indispensável consentimento da esposa (c. 1031), com um termo assinado por ela e pelos filhos respectivos.

Consistório – Reunião de Cardeais.

Sínodo - Assembléia de Bispos de uma Província.

Província Eclesiástica - Conjunto de Dioceses. Quem a governa, a preside é o bispo mais importante: o Metropolita, que, a partir de 1301, passa a se chamar Arcebispo. Arquidiocese à Diocese à Vicariatos à Regiões ou Foranias à Paróquias à Capelas.

Freira -  É a designação dada a uma mulher que renunciou a vida comum em sociedade e optou recolher-se em um convento ou mosteiro, passando a ter uma vida inteiramente dedicada aos serviços religiosos.
As freiras são mulheres consagradas a Deus, que assumem os compromissos da castidade, da obediência e da pobreza por meio de votos. Geralmente as freiras desenvolvem obras de caridade, de educação a crianças e jovens, entre outros tipos de apostolado. As freiras, por norma, fazem parte de ordens ou congregações religiosas de características mendicantes.

Madre Superiora - Superior de um Convento.

Padres Foâneos - Título dado pelo bispo a um grupo de padres dentro de um Vicariato. As foranias são regiões dentro dos Vicariatos.

Vigário Episcopal - É um presbítero colaborador do Bispo. 

Cônego - São Presbíteros que fazem parte de um “colegiado”, os quais tinham a função de eleger o novo bispo e assessorá-lo e caso acontecesse um impasse, quem escolhia era o Papa. Essa função perdura do século XII ao XVI. Atualmente eles são um conselho do Bispo na Catedral.

Cabildo - Conjunto de Cônegos em uma Catedral.

Monsenhor - É um título eclesiástico honorifico conferido aos sacerdotes pelo Papa. Apesar de somente o Papa conferir o título de Monsenhor, ele o faz a pedido do bispodiocesano por meio da Nunciatura Apostólica. O número máximo de monsenhores de umadiocese não pode, normalmente, ultrapassar 10% do total de sacerdotes. O Monsenhor não tem uma autoridade canônica maior que a de qualquer padre, uma vez que a nomeação não implica num sacramento da ordem. Assim o monsenhor só se distingue de um padre comum pelo título. Os padres que serão sagrados bispos recebem automaticamente o título de monsenhor.

Católico - Adjetivo grego que significa “Universal”. Esse termo é usado a partir do Concílio de Trento (1545 - 1563) para designar a Igreja Romana em oposição às Igrejas da Reforma. Antes, o termo utilizado era Cristandade.

Leigos - São todos os cristãos, exceto os membros da Sagrada Ordem ou estado religioso reconhecido pela Igreja Católica, isto é, os fiéis que, incorporados a Cristo pelo Batismo, constituídos no povo de Deus e a seu modo feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia de Cristo, exercem, no seu âmbito a missão de todo o povo cristão na Igreja e no mundo. O papa, os bispos, padres e leigos... São todos Igreja.

Padres, Cônegos e Monsenhores  - Pelo sacramento da Ordem, não há nenhuma diferença entre padre, cônego ou monsenhor. Todos são ordenados, no segundo grau desse sacramento. Todos são presbíteros do Povo de Deus.
Hoje, os títulos de cônego e monsenhor são honorários e não indicam a posse de nenhum cargo ou posição na Igreja. Antes das reformas conciliares, eles formavam o cabido diocesano, para a função de conselheiros do bispo, o governo da diocese durante a vacância e o esplendor das funções litúrgicas na catedral. Hoje, o bispo conta com diversos Conselhos, que são formados por representantes de todo o clero e do laicato. Não contam os títulos, mas a disposição para o serviço comum e comunitário da evangelização. Hoje, cônego e monsenhor são títulos de homenagem e reconhecimento por serviços prestados à Igreja. Além disso, o título de monsenhor é também usado para o padre que foi eleito bispo. Enquanto ele não é ordenado bispo, é chamado de monsenhor

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